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FIRST CLASS

SBT é condenado a pagar R$ 18 milhões por plágio em nome de programa

Imagem com foto da apresentadora Marília Gabriela no programa First Class, do SBT
Marília Gabriela no programa First Class, do SBT; emissora foi condenada por plágio no título da atração (foto: Reprodução)

O SBT foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar aproximadamente R$ 18,2 milhões ao cineasta Ari Cândido Fernandes por plágio de um programa de televisão. Nos anos 1990, a emissora de Silvio Santos foi alvo de uma ação judicial após o lançamento da atração First Class, apresentado pela jornalista Marília Gabriela e que também contava com participação de Augusto Nunes e José Simão. O formato ficou apenas quatro meses no ar. A rede recorreu da decisão.

O que você precisa saber

  • Nada se cria, tudo se copia: o SBT foi condenado a pagar mais de R$ 18 milhões por plágio;
  • A emissora terá que indenizar o cineasta Ari Cândido Fernandes por ter usurpado o título First Class;
  • O canal de Silvio Santos considera o valor abusivo e está recorrendo da decisão judicial.

Em 1996, o cineasta entrou com um processo alegando que o SBT copiou o título First Class de um programa que ele produzia e até então era transmitido havia oito anos na TV Gazeta. “A cópia do título prejudica a obra anterior, violando os direitos do autor”, explicou a defesa, que pediu pagamento por danos patrimoniais e morais. Os advogados do SBT argumentaram que não houve violação dos direitos autorais.

Na visão do canal de Silvio Santos, as atrações tinham concepções diferentes: o formato da Gazeta falava sobre turismo, enquanto o do SBT tratava de atualidades. A rede também argumentou que havia conseguido o registro dos termos após verificar junto ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que a marca First Class estava liberada. A defesa também disse que o cineasta não comprovou ter sofrido prejuízos com a coincidência dos títulos.

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“O autor [do processo] nunca teve prejuízo, muito pelo contrário, veiculou seu programa na Gazeta recheado de patrocinadores”, alegaram. Segundo informações publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, o SBT perdeu o processo e não pode mais recorrer na Justiça em reação ao mérito da discussão. O juiz Airton de Castro disse na sentença que o programa da Gazeta antecedeu, e muito, o do SBT, e que a emissora “usurpou” a criação intelectual de Ari Cândido.

Em novo recurso, o SBT questionou o valor da indenização, que na época foi estipulado com base em perícia sobre o valor pago pelo patrocínio. Na terça-feira (4), o desembargador Natan Arruda, relator do processo no Tribunal de Justiça, afirmou que a ação judicial já dura 25 anos e que o SBT usa de um “formalismo exacerbado” nas petições com o “escopo de não pagar”. O canal ainda tenta suspender a decisão e alega que a quantia pode “abalar suas finanças”, causando “um prejuízo nada agradável para a sua higidez financeira”.

Procurada pelo UOL, a Comunicação do canal de Silvio Santos divulgou a seguinte nota: “Trata-se de fase de liquidação da sentença que condenou a TVSBT a indenizar o autor que detinha o domínio autoral sobre título ‘FIRST CLASS’, nome este de programa televisivo que versara sobre atrações turísticas, produzido por este último e transmitido pela TV Gazeta.

Por sua vez, a TV SBT produziu um talk show intitulando-o com a mesma alcunha de propriedade do autor cineasta. Tal talk show teve breve vida de quatro meses na grade de programação da TVSBT. A condenação judicial gerou uma condenação em dois vieses; a saber: indenização por dano moral já quitada, vez que líquida e a condenação patrimonial que foi objeto de perícia que chegou ao valor de R$ 200.000,00.

Porém, o juiz multiplicou tal valor pelo número de afiliadas (95), vez que a lei dos direitos autorais diz que a cada retransmissão gera-se novo direito autoral. A emissora já recorreu”.

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